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Monitoramento de Transações: O Que Você Precisa Saber Sobre as Novas Regras e o Papel do Coaf

  • Foto do escritor: LR Adm
    LR Adm
  • 10 de jan.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 11 de jan.


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Desde a Lei 9.613/98, o sistema financeiro brasileiro é regulamentado para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (PLD/FT). O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é o órgão responsável por monitorar operações financeiras suspeitas e exigir que instituições financeiras, como bancos e fintechs, reportem determinadas transações, principalmente aquelas realizadas em dinheiro vivo (espécie).


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O Papel do Coaf


Criado pela Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, o Coaf atua em todo o território nacional com autonomia técnica e operacional, sendo vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil. Ele desempenha um papel essencial na integridade do sistema financeiro brasileiro, assegurando que ele não seja utilizado para práticas ilícitas.


As principais atribuições do Coaf incluem:


Produzir e gerir informações de inteligência financeira: Monitorar e analisar operações financeiras suspeitas, identificando atividades ilícitas relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Promover a interlocução institucional: Colaborar com órgãos nacionais e internacionais que atuam no combate a esses crimes, fortalecendo a rede de prevenção e repressão.

Supervisionar setores obrigados: Garantir o cumprimento das obrigações legais pelas instituições financeiras e não financeiras, conforme os artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613/98.

Aplicar sanções administrativas: Em caso de descumprimento das normas, o Coaf pode aplicar penalidades previstas em lei.


Para mais informações sobre as atribuições do Coaf, você pode acessar o site oficial do órgão.


Comunicação de Operações em Espécie


As movimentações financeiras em dinheiro vivo continuam sendo um dos principais focos de monitoramento do Coaf. A comunicação obrigatória de operações em espécie ocorre para valores iguais ou superiores a R$ 50 mil e abrange:


• Depósitos em espécie

• Saques em espécie

• Aportes em espécie

• Pagamentos, recebimentos e transferências em dinheiro vivo

• Solicitação de provisionamento de saques em dinheiro


Essas medidas buscam aumentar a transparência no uso de recursos em espécie e prevenir atividades ilícitas.


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O Que Muda em 2025?


A partir de 2025, as regras de monitoramento serão ampliadas, trazendo fintechs e instituições de pagamento — como Nubank, Digio, PicPay e outras — para o mesmo patamar dos bancos tradicionais. Além disso, os limites mínimos de reporte serão ajustados:


• Para pessoas físicas, transações acima de R$ 5.000,00 deverão ser comunicadas.

• Para pessoas jurídicas, o limite será de R$ 15.000,00.


Com essa ampliação, o monitoramento passa a incluir operações realizadas em plataformas digitais, acompanhando o crescimento do setor de fintechs e o aumento das transações digitais no Brasil.


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Por Que Isso é Importante?


Essas mudanças fortalecem o combate à lavagem de dinheiro e asseguram a integridade do sistema financeiro, acompanhando o desenvolvimento do mercado digital. Com isso, o sistema financeiro brasileiro se torna mais transparente, impedindo que recursos sejam utilizados para atividades ilícitas.


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Como Isso Impacta Você?


Sem Custos Adicionais: O monitoramento não gera custos extras para os clientes.

Rotina Financeira Inalterada: Desde que suas transações estejam em conformidade com suas declarações e perfil financeiro, você não será impactado diretamente.


Conclusão


A inclusão de fintechs e o ajuste dos valores mínimos de monitoramento são medidas que reforçam a atuação do Coaf, tornando o sistema financeiro mais seguro e transparente. Se você mantém suas finanças organizadas e declara suas movimentações corretamente, essas mudanças não trarão impactos ao seu dia a dia.



Se você tiver dúvidas ou quiser compartilhar sua opinião, deixe seu comentário abaixo!

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